A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos,
suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias
por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes.
Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação
obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes nas
Portaria nº 204, Portaria 205, de fevereiro de 2016, Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 e
Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde.
As doenças, agravos e eventos constantes no Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do anexo da Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020,
sendo que vários eventos devem ser notificados à Secretaria Municipal de Saúde em no máximo, 24 (vinte e quatro)
horas.
As notificações podem ser feitas a Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários em horário comercial durante a semana e nos finais de semana e feriados e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.