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Notificação
A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.

A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes nas Portaria nº 204, Portaria 205, de fevereiro de 2016, Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020 do Ministério da Saúde.

As doenças, agravos e eventos constantes no Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do anexo da Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020, sendo que vários eventos devem ser notificados à Secretaria Municipal de Saúde em no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

As notificações podem ser feitas a Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários em horário comercial durante a semana e nos finais de semana e feriados e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.
Telefones da Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, segundo Regional de Saúde:

Plantão da Vigilância Epidemiológica (CIEVS)
98835-3120
Barreiro
3277-5921
Centro Sul
3277-4331
Leste
3277-4477
Nivel Central
3277-7767
Nordeste
3277-6241
cievs.bh@pbh.gov.br
Noroeste
3277-7635
Norte
3277-7853
Oeste
3277-7082
Pampulha
3277-7938
Venda Nova
3277-5413
nucleoep@pbh.gov.br
Estas informações são sigilosas, com acesso apenas pelos profissionais da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.


Observações importantes

1. A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino;
2. A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionado nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.

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